Lei nº 1.322, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1322

2026

27 de Janeiro de 2026

Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - SP

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SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de forma parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n°53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, Centro na cidade de Osvaldo Cruz /SP.

      Parágrafo único  

      O repasse financeiro que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de colaborar com o pagamento de um (01) médico pediatra de referida entidade.

        Art. 2º. 

        Fica ainda autorizado o repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, parapagamento dos atendimentos de Pronto Socorro (Pronto atendimento) do exercício de 2026 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.

          Art. 3º. 

          A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação pertinente.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Salmourão, 27 de janeiro de 2026.

                   

                  LEANDRO DE PAULA

                  LUIZ CARLOS DO CARMO

                  Presidente

                  Vice-presidente

                   

                   

                  WESLEY BARBOSA

                  WIKELE F. DA SILVA FERREIRA

                  Primeiro-secretário

                  Segundo-secretário

                  Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

                   

                  Paulo Sérgio Cordeiro

                  Secretário Administrativo