Lei nº 1.322, de 27 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de forma parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n°53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, Centro na cidade de Osvaldo Cruz /SP.
O repasse financeiro que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de colaborar com o pagamento de um (01) médico pediatra de referida entidade.
Fica ainda autorizado o repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, parapagamento dos atendimentos de Pronto Socorro (Pronto atendimento) do exercício de 2026 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação pertinente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salmourão, 27 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA | LUIZ CARLOS DO CARMO |
Presidente | Vice-presidente |
WESLEY BARBOSA | WIKELE F. DA SILVA FERREIRA |
Primeiro-secretário | Segundo-secretário |
Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo