Lei nº 1.323, de 09 de fevereiro de 2026
Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais), durante o exercício de 2026, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a manutenção Escola em tempo integral, nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Ficha: 0358 |
|
Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06FUNDEB |
Função: | 12Educação |
Subfunção: | 365Educação Infantil |
Programa: | 0005Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2096Incentivo Matrículas em Tempo Integral |
Categoria Econômica: | 3.3.90.30Material de Consumo |
Fonte de Recurso: | 05Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | R$ 25.000,00 |
Ficha: 0359 |
|
Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06FUNDEB |
Função: | 12Educação |
Subfunção: | 365Educação Infantil |
Programa: | 0005Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2096Incentivo Matrículas em Tempo Integral |
Categoria Econômica: | 4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 05Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | R$ 78.100,00 |
Ficha: 0360 |
|
Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06FUNDEB |
Função: | 12Educação |
Subfunção: | 365Educação Infantil |
Programa: | 0005Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2096Incentivo Matrículas em Tempo Integral |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: | 05Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | R$ 3.000,00 |
Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superavit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
I - SUPERAVIT FINANCEIRO
Código | Descrição | Valor |
12.365.0005.2096 | Incentivo Matrículas em Tempo Integral | R$ 106.100,00 |
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salmourão, 09 de fevereiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA | LUIZ CARLOS DO CARMO |
Presidente | Vice-presidente |
WESLEY BARBOSA | WIKELE F. DA SILVA FERREIRA |
Primeiro-secretário | Segundo-secretário |
Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo