Lei nº 1.323, de 09 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1323

2026

9 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 106.100,00.

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a Câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais), durante o exercício de 2026, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a manutenção Escola em tempo integral, nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:

    Ficha: 0358

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    04Fundo Municipal de Educação

    Unidade Executora:

    06FUNDEB

    Função:

    12Educação

    Subfunção:

    365Educação Infantil

    Programa:

    0005Ensino de Qualidade

    Projeto/Atividade:

    2096Incentivo Matrículas em Tempo Integral

    Categoria Econômica:

    3.3.90.30Material de Consumo

    Fonte de Recurso:

    05Transferências e Convênios Federais-Vinculados

    Valor:

    R$ 25.000,00

     

    Ficha: 0359

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    04Fundo Municipal de Educação

    Unidade Executora:

    06FUNDEB

    Função:

    12Educação

    Subfunção:

    365Educação Infantil

    Programa:

    0005Ensino de Qualidade

    Projeto/Atividade:

    2096Incentivo Matrículas em Tempo Integral

    Categoria Econômica:

    4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente

    Fonte de Recurso:

    05Transferências e Convênios Federais-Vinculados

    Valor:

    R$ 78.100,00

     

    Ficha: 0360

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    04Fundo Municipal de Educação

    Unidade Executora:

    06FUNDEB

    Função:

    12Educação

    Subfunção:

    365Educação Infantil

    Programa:

    0005Ensino de Qualidade

    Projeto/Atividade:

    2096Incentivo Matrículas em Tempo Integral

    Categoria Econômica:

    3.3.90.39Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica

    Fonte de Recurso:

    05Transferências e Convênios Federais-Vinculados

    Valor:

    R$ 3.000,00

     

      Art. 2º. 

      Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superavit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:

       

      I - SUPERAVIT FINANCEIRO

      Código

      Descrição

      Valor

      12.365.0005.2096

      Incentivo Matrículas em Tempo Integral

      R$ 106.100,00

       

        Art. 3º. 

        As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Salmourão, 09 de fevereiro de 2026.

             

             

            LEANDRO DE PAULA

            LUIZ CARLOS DO CARMO

            Presidente

            Vice-presidente

             

             

            WESLEY BARBOSA

            WIKELE F. DA SILVA FERREIRA

            Primeiro-secretário

            Segundo-secretário

             

            Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

             

            Paulo Sérgio Cordeiro

            Secretário Administrativo