Lei nº 1.325, de 24 de março de 2026
Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de acordo com art. 37, X da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão, corrigidos no montante de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) correspondente à inflação acumulada do período de MARÇO/2025 a FEVEREIRO/2026, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Fica concedida aumento real, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão no montante de 1,59% (um vírgula cinquenta e nove por cento).
Os Professores Municipais receberão o reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento).
Os servidores cujos cargos seguem normas de decretos/portarias e convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excluídos deste reajuste em função de suas particularidades.
A soma dos índices descritos no caput do artigo 1º e artigo 2º desta norma legal serão de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) sobre o vencimento dos Servidores Púbicos Municipais de Salmourão.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Março de 2026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 7, de 24 de Março de 2.026.