Lei nº 1.327, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1327

2026

29 de Abril de 2026

Dispõe sobre autorização para o Município de Salmourão, ingressar no Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções, firmado ao abrigo da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Município de Salmourão/SP, a ingressar no Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando, em todos os seus termos, conforme anexo único desta Lei, o Protocolo de Intenções, firmado com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, de objetivos múltiplos, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005.

      Art. 2º. 

      O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Abril de 2026.

             

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

             

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

             

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 9, de 28 de Abril de 2.026.