Lei nº 1.329, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1329

2026

29 de Abril de 2026

Dispõe sobre vedação à nomeação, designação ou contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e feminicídio no âmbito da Administração Pública do Município de Salmourão.

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber, que a Câmara Municipal APRESENTOU e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

    Art. 1º. 

    Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salmourão, a nomeação, designação ou contratação para cargo público, efetivo ou em comissão, função de confiança ou contratação por tempo determinado, de pessoa condenada, com trânsito em julgado:

      I – 

      por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006;

        II – 

        por feminicídio, na forma da legislação penal.

          Art. 2º. 

          O impedimento previsto nesta Lei subsistirá enquanto perdurarem os efeitos da condenação, até o integral cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade, nos termos da legislação penal.

            Art. 3º. 

            A vedação instituída por esta Lei:

              I – 

              constitui requisito objetivo de idoneidade moral para o ingresso no serviço público municipal;

                II – 

                fundamenta-se nos princípios da moralidade, probidade e impessoalidade administrativa;

                  III – 

                  não possui natureza de sanção penal, pena acessória ou efeito automático da condenação criminal.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei aplica-se exclusivamente às nomeações, designações e contratações realizadas após a sua entrada em vigor.

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Abril de 2026.

                         

                        = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                        Prefeita Municipal

                         

                        Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                         

                        = ÉDIS GABAU =

                        Secretário

                         

                        Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11, de 28 de Abril de 2.026.