Lei nº 1.164, de 27 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1164

2019

27 de Dezembro de 2019

Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios da AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) e dá outras providências

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) e dá outras providências.”

    O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,

     

      Art. 1º. 

      Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Salmourão/SP, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como autarquia em regime especial, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP).

        Parágrafo único  
        O Consórcio será formado pelos Municípios integrantes da AMNAP que ratificarem o protocolo de intenções, constante do Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 

          Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.

            Art. 3º. 

            As relações jurídicas entre o Município de Salmourão/SP e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) serão reguladas pela Legislação Federal pertinentes aos Consórcios Públicos.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

                Prefeito Municipal

                 

                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                 

                 

                = ÉDIS GABAU =

                Secretário da Administração

                 

                 

                Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21, de 11 de Dezembro de 2.019.