Lei nº 1.164, de 27 de dezembro de 2019
Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Salmourão/SP, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como autarquia em regime especial, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP).
Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
As relações jurídicas entre o Município de Salmourão/SP e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) serão reguladas pela Legislação Federal pertinentes aos Consórcios Públicos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.