Lei nº 1.199, de 23 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.211, de 16 de setembro de 2021
Vigência entre 23 de Junho de 2021 e 15 de Setembro de 2021.
Dada por Lei nº 1.199, de 23 de junho de 2021
Dada por Lei nº 1.199, de 23 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar um (01) funcionário público municipal para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz, no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC.
Art. 2º.
Fica autorizada a assinatura de convênios, termos aditivos e outros documentos necessários com os interessados objetivando a cessão de pessoal de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 3º.
É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP as despesas com transporte, alimentação e obrigações trabalhistas e previdenciárias do funcionário cedido.
Art. 4º.
Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 5º.
O Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Junho de 2.021.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal Interina
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 7, de 16 de Junho de 2.021.