Ato da Mesa nº 8, de 12 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

8

2020

12 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão.

a A
Vigência entre 12 de Fevereiro de 2020 e 19 de Dezembro de 2021.
Dada por Ato da Mesa nº 8, de 12 de fevereiro de 2020
“Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão.”

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      O Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão, criado pela Resolução nº 01/2019, de 11 de dezembro de 2019, fica regulamentado pelas disposições contidas neste ato.

        Art. 2º. 

        O conselho de usuários consiste em órgão consultivo de participação dos usuários junto a Câmara Municipal de Salmourão.

          Art. 3º. 

          O Conselho de Usuários será composto de:

            I – 

            03 representantes dos usuários;

              II – 
               
                III – 

                01 representante dos servidores da Câmara Municipal.

                  Art. 4º. 

                  Os representantes serão escolhidos através de sorteio realizado anualmente na sede da Câmara Municipal de Salmourão, durante a primeira sessão legislativa ordinária.

                    § 1º 

                    Os representantes dos usuários serão escolhidos entre os cidadãos maiores de dezoito (18) anos, que comprovarem serem eleitores do município de Salmourão e estarem no pleno gozo dos direitos políticos, através da apresentação do RG e do título de eleitor, que terá sua regularidade conferida no ato da inscrição perante a Câmara Municipal de Salmourão.

                      § 2º 

                      A inscrição dar-se-á no mesmo dia da escolha dos representantes, no horário normal de atendimento da Câmara Municipal, estendendo-se até o início da sessão legislativa ordinária em que será realizado o sorteio.

                        § 3º 

                        O representante da Câmara Municipal será sorteado entre os vereadores, com exceção do Presidente da Câmara, os quais são nativamente inscritos para o sorteio.

                          § 4º 

                          O representante dos servidores da Câmara Municipal será sorteado entre os servidores efetivos, com exceção do ouvidor, os quais são nativamente inscritos para o sorteio.

                            § 5º 

                            Não há limite de tempo de participação no conselho, podendo o representante continuar no conselho sempre que for sorteado para tanto.

                              Art. 5º. 

                              Compete ao Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão:

                                I – 

                                acompanhar a prestação dos serviços;

                                  II – 

                                  participar na avaliação dos serviços;

                                    III – 

                                    propor melhorias na prestação dos serviços;

                                      IV – 

                                      contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

                                        V – 

                                        acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

                                          Art. 6º. 

                                          Deverá o Conselho de Usuários reunir-se, no mínimo, semestralmente, para a realização de seus trabalhos, convocando o ouvidor para tanto.

                                            § 1º 

                                            O acompanhamento da prestação dos serviços será contínuo;

                                              § 2º 

                                              A avaliação dos serviços será no máximo semestral e preferencialmente dar-se-á na mesma data em que ocorrer a reunião do Conselho de Usuários.

                                                § 3º 

                                                A reunião do Conselho de Usuários será realizada, no mínimo, nos meses de junho e dezembro, em data anterior a realização da última sessão ordinária do semestre.

                                                  § 4º 

                                                  As melhorias eventualmente propostas poderão ser formalizadas junto ao ouvidor a qualquer tempo, contudo, deverão constar obrigatoriamente do relatório da reunião semestral.

                                                    § 5º 

                                                    O acompanhamento do trabalho do ouvidor deverá ser contínuo, a avaliação de seu desempenho deverá ser fundamentada e constar obrigatoriamente do relatório da reunião semestral.

                                                      Art. 7º. 

                                                      A presidência do conselho ficará a cargo do representante da Câmara Municipal, que indicará um de seus pares para exercer a função de secretário.

                                                        Art. 8º. 

                                                        A participação dos usuários e demais membros do Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão é considerada serviço relevante e sem remuneração.

                                                          Art. 9º. 

                                                          Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            Câmara Municipal de Salmourão, 12 de fevereiro de 2020.

                                                             

                                                            WESLEY BARBOSA

                                                            Presidente

                                                            SÔNIA CRISTINA JACON GABAU

                                                            Primeira-secretária

                                                            DIEGO DELMORE MORENO

                                                            Vice-presidente

                                                            JOÃO LEME DOS SANTOS

                                                            Segundo-secretário

                                                             

                                                            Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.

                                                            Paulo Sérgio Cordeiro

                                                            Secretário Administrativo