Lei nº 1.267, de 20 de dezembro de 2023
Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes
Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Dezembro de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 30, de 19 de Dezembro de 2.023.