Decreto Legislativo nº 5, de 12 de setembro de 2024
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Salmourão, do exercício de 2022, em conformidade com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado no Processo TC-004015.989.22-1.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.