Lei nº 1.293, de 11 de dezembro de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional Especial, no valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de crédito orçamentário destinado a cobrir despesas, para garantir ações direcionadas ao setor da educação - FUNDEB – Recurso da complementação – VAAT
Ficha: 0413 |
|
Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04 Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06 FUNDEB |
Função: | 12 Educação |
Subfunção: | 365 Educação Infantil |
Programa: | 0005 Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2080 Manutenção do FUNDEB 30% |
Categoria Econômica: | 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | 4.000,00 |
Ficha: 0414 |
|
Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04 Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06 FUNDEB |
Função: | 12 Educação |
Subfunção: | 365 Educação Infantil |
Programa: | 0005 Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2080 Manutenção do FUNDEB 30% |
Categoria Econômica: | 3.3.90.30 Material de Consumo |
Fonte de Recurso: | 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | 500,00
|
O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o decorrente de excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de Dezembro de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 27, de 10 de Dezembro de 2.024.