Lei nº 1.295, de 03 de fevereiro de 2025
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) de forma parcelada, à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E. de Adamantina/SP, inscrita no CNPJ sob n° 44.920.478/0001-05, sediada na Rua Tsunekishi Sakai, n º136 – Vila Joaquina, Adamantina/SP.
O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio, estabelecer e garantir condições à pessoa com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências, objetivando o direito à educação, a cidadania, ao trabalho a independência a liberdade.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha 0217 |
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Órgão: | 02 PREFEITURA |
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Unidade Orçamentária: | 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade Executora: | 01 ENSINO FUNDAMENTAL |
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Função: | 12 EDUCAÇÃO |
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Subfunção: | 361 ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa: | 0005 ENSINO DE QUALIDADE |
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Projeto/Atividade | 2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Categoria Econômica: | 3.3.50.29 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso: | 01 TESOURO |
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Valor |
| 36.600,00 |
Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 2, de 28 de Janeiro de 2.025.