Lei nº 1.296, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1296

2025

3 de Fevereiro de 2025

Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - SP

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Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP.”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos) de forma parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, centro, na cidade de Osvaldo Cruz/SP.

        Art. 2º. 

        O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com reforma e construção de quartos (leitos) pela referida entidade.

          Art. 3º. 

          A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:

             

            Ficha 0128

             

             

             

             

            Dotação Inicial: 54.432,99

            Órgão:

            02 PREFEITURA

            Suplementações: 0,00

            Unidade Orçamentária:

            03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            Anulações: 0,00

            Unidade Executora:

            01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

            Dotação Atual: 54.432,99

            Função:

            10 SAÚDE

             

            Subfunção:

            301 ATENÇÃO BÁSICA

            Ordinário: 0,00

            Programa:

            0004 SAÚDE DE QUALIDADE

            Vinculado: 54.432,99

            Projeto/Atividade

            2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

            Reservado/Bloq.: 0,00

            Categoria Econômica:

            3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

            Empenhado: 0,00

            Fonte de Recurso:

            08 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

            Saldo Disponível: 54.432,99

             

              Art. 5º. 

              Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.

                   

                  = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                  Prefeita Municipal

                   

                  Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                   

                  = ÉDIS GABAU =

                  Secretário

                   

                  Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 3, de 28 de Janeiro de 2.025.