Lei nº 1.296, de 03 de fevereiro de 2025
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos) de forma parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, centro, na cidade de Osvaldo Cruz/SP.
O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com reforma e construção de quartos (leitos) pela referida entidade.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha 0128 |
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| Dotação Inicial: 54.432,99 |
Órgão: | 02 PREFEITURA | Suplementações: 0,00 |
Unidade Orçamentária: | 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Anulações: 0,00 |
Unidade Executora: | 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE | Dotação Atual: 54.432,99 |
Função: | 10 SAÚDE |
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Subfunção: | 301 ATENÇÃO BÁSICA | Ordinário: 0,00 |
Programa: | 0004 SAÚDE DE QUALIDADE | Vinculado: 54.432,99 |
Projeto/Atividade | 2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE | Reservado/Bloq.: 0,00 |
Categoria Econômica: | 3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Empenhado: 0,00 |
Fonte de Recurso: | 08 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS | Saldo Disponível: 54.432,99 |
Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 3, de 28 de Janeiro de 2.025.