Lei nº 1.298, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1298

2025

3 de Fevereiro de 2025

Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - SP

a A

Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP.”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de forma parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, centro, na cidade de Osvaldo Cruz /SP.

        Parágrafo único  

        O repasse financeiro que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de colaborar com o pagamento de um (01) médico pediatra de referida entidade.

          Art. 2º. 

          Fica ainda autorizado o repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, parapagamento dos atendimentos de Pronto Socorro (Pronto atendimento) do exercício de 2025 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.

            Art. 3º. 

            A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:

              Ficha 0127

               

               

               

              Órgão:

              02

               

              PREFEITURA

              Unidade Orçamentária:

              03

               

              FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Unidade Executora:

              01

               

              MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

              Função:

              10

               

              SAÚDE

              Subfunção:

              301

               

              ATENÇÃO BÁSICA

              Programa:

              0004

               

              SAÚDE DE QUALIDADE

              Projeto/Atividade:

              208

               

              MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

              Categoria Econômica:

              3.3.50.39

               

              OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

              Fonte de Recurso

              01

               

              TESOURO

               

                Art. 5º. 

                Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.



                    = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                    Prefeita Municipal

                     

                    Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                     

                    = ÉDIS GABAU =

                    Secretário

                     

                    Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 5, de 28 de Janeiro de 2.025.