Lei nº 1.305, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1305

2025

27 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro no valor de R$ 1.038.130,91, para construção de ciclovia

a A

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro no valor de R$ 1.038.130,91 (um milhão trinta e oito mil cento e trinta reais e noventa e um centavos)

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação e Superavit financeiro o valor R$ 1.038.130,91 (um milhão trinta e oito mil cento e trinta reais e noventa e um centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA (CONSTRUÇÃO DE UMA CICLOVIA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:

       

      Ficha: 0381

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços

      Unidade Executora:

      01 Serviços Urbanos e Transporte

      Função:

      15 Urbanismo

      Subfunção:

      451 Infra-estrutura urbana

      Programa:

      0008 Cidade Bem Cuidada

      Projeto/Atividade:

      1121 Construção de uma Ciclovia

      Categoria Econômica:

      4.4.90.51 Obras e Instalações

      Fonte de Recurso:

      05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

      Valor:

      R$ 346.439,06

       

      Ficha: 0380

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços

      Unidade Executora:

      01 Serviços Urbanos e Transporte

      Função:

      15 Urbanismo

      Subfunção:

      451 Infra-estrutura urbana

      Programa:

      0008 Cidade Bem Cuidada

      Projeto/Atividade:

      1121 Construção de uma Ciclovia

      Categoria Econômica:

      4.4.90.51 Obras e Instalações

      Fonte de Recurso:

      02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

      Valor:

      R$ 691.691,85

       

       

        Art. 2º. 

        Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superavit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:

         

        I – SUPERAVIT FINANCEIRO

        Código

        Descrição

        Valor

        15.451.0008.1121

        Construção de uma ciclovia

        R$ 346.439,06

         

        II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

        Código

        Descrição

        Valor

        15.451.0008.1121

        Construção de uma ciclovia

        R$ 691.691,85

         

          Art. 3º. 

          As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Maio de 2025.

               

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

               

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário