Lei nº 1.306, de 27 de maio de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação o valor R$ 295.508,37 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA (CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Ficha: 0382 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04 Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 07 Ensino Infantil 0 a 3 anos – Creche Escol |
Função: | 12 Educação |
Subfunção: | 465 Educação Infantil |
Programa: | 0005 Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 1003 Constr/Ampl/Reform. Prédio Ensino |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51 Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados |
Valor: | R$ 182.250,00 |
Ficha: 0383 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04 Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06 Fundeb |
Função: | 12 Educação |
Subfunção: | 365 Educação Infantil |
Programa: | 0005 Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 1003 Constr/Ampl/Reform. Prédio Ensino |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51 Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | R$ 113.258,37 |
Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código | Descrição | Valor |
12.365.0005.1003 | Construção de duas Salas de Aulas | R$ 295.508,37 |
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Maio de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 27 de Maio de 2.025.