Lei nº 1.316, de 30 de outubro de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro o valor R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado aquisição de 01 (um) caminhão compactador de lixo, nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Ficha: 0402 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 05Depart. Obras, Agricultura e Serviços |
Unidade Executora: | 01Serviços Urbanos e Transporte |
Função: | 15Urbanismo |
Subfunção: | 451 Infra-estrutura urbana |
Programa: | 0008Cidade Bem Cuidada |
Projeto/Atividade: | 1123Caminhão Compactador de Lixo |
Categoria Econômica: | 4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 02Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados |
Valor: | R$ 600.000,00 |
Ficha: 0403 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 05Depart. Obras, Agricultura e Serviços |
Unidade Executora: | 01Serviços Urbanos e Transporte |
Função: | 15Urbanismo |
Subfunção: | 451 Infra-estrutura urbana |
Programa: | 0008Cidade Bem Cuidada |
Projeto/Atividade: | 1123Caminhão Compactador de Lixo |
Categoria Econômica: | 4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 05Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | R$ 75.000,00 |
Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superavit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
SUPERAVIT FINANCEIRO
Código | Descrição | Valor |
15.451.0008.1123 | 1 (um) caminhão compactador de lixo | R$ 75.000,00 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código | Descrição | Valor |
15.451.0008.1123 | 1 (um) caminhão compactador de lixo | R$ 600.000,00 |
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de outubro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei1246D3
ÉDIS GABAU
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24, de 29 de Outubro de 2.025,