Lei nº 1.317, de 11 de novembro de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação no valor R$ 130.866,49 (cento e trinta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a atender despesas com o ensino infantil (incentivo para matrículas em tempo integral), conforme o detalhamento abaixo:
Ficha: 0405 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06FUNDEB |
Função: | 12Educação |
Subfunção: | 365Educação Infantil |
Programa: | 0005Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2094Incentivo Matrículas em Tempo Integral |
Categoria Econômica: | 4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 05Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | R$ 78.519,89 |
Ficha: 0406 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06FUNDEB |
Função: | 12Educação |
Subfunção: | 365Educação Infantil |
Programa: | 0005Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2094Incentivo Matrículas em Tempo Integral |
Categoria Econômica: | 3.3.90.30Material de Consumo |
Fonte de Recurso: | 05Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | R$ 49.346,60 |
Ficha: 0407 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06FUNDEB |
Função: | 12Educação |
Subfunção: | 365Educação Infantil |
Programa: | 0005Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2094Incentivo Matrículas em Tempo Integral |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: | 05Transferências e Convênios Federais-Vinculados |
Valor: | R$ 3.000,00 |
Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código | Descrição | Valor |
12.365.0005.2094 | Incentivo Matrículas em Tempo Integral | R$ 130.866,49 |
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de novembro de 2025.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei1246D3
ÉDIS GABAU
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 25, de 11 de Novembro de 2.025,