Lei nº 1.317, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1317

2025

11 de Novembro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.866,49 (cento e trinta mil oitocentos e sessenta e seis mil e quarenta e nove centavos).

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei .

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação no valor R$ 130.866,49 (cento e trinta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a atender despesas com o ensino infantil (incentivo para matrículas em tempo integral), conforme o detalhamento abaixo:

     

    Ficha: 0405

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    04Fundo Municipal de Educação

    Unidade Executora:

    06FUNDEB

    Função:

    12Educação

    Subfunção:

    365Educação Infantil

    Programa:

    0005Ensino de Qualidade

    Projeto/Atividade:

    2094Incentivo Matrículas em Tempo Integral

    Categoria Econômica:

    4.4.90.52Equipamentos e Material Permanente

    Fonte de Recurso:

    05Transferências e Convênios Federais-Vinculados

    Valor:

    R$ 78.519,89

     

    Ficha: 0406

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    04Fundo Municipal de Educação

    Unidade Executora:

    06FUNDEB

    Função:

    12Educação

    Subfunção:

    365Educação Infantil

    Programa:

    0005Ensino de Qualidade

    Projeto/Atividade:

    2094Incentivo Matrículas em Tempo Integral

    Categoria Econômica:

    3.3.90.30Material de Consumo

    Fonte de Recurso:

    05Transferências e Convênios Federais-Vinculados

    Valor:

    R$ 49.346,60

     

     

    Ficha: 0407

     

    Órgão:

    02 Prefeitura

    Unidade Orçamentária:

    04Fundo Municipal de Educação

    Unidade Executora:

    06FUNDEB

    Função:

    12Educação

    Subfunção:

    365Educação Infantil

    Programa:

    0005Ensino de Qualidade

    Projeto/Atividade:

    2094Incentivo Matrículas em Tempo Integral

    Categoria Econômica:

    3.3.90.39Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica

    Fonte de Recurso:

    05Transferências e Convênios Federais-Vinculados

    Valor:

    R$ 3.000,00

     

      Art. 2º. 

      Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:

       

      I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

      Código

      Descrição

      Valor

      12.365.0005.2094

      Incentivo Matrículas em Tempo Integral

      R$ 130.866,49

       

        Art. 3º. 

        As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de novembro de 2025.

            SÔNIA CRISTINA JACON GABAU

            Prefeita Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo

            79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei1246D3

             

            ÉDIS GABAU

            Secretário

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 25, de 11 de Novembro de 2.025,