Ato da Mesa nº 37, de 23 de janeiro de 2026
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, que autoriza a atualização dos limites do auxílio-saúde por Ato da Mesa, observado o interstício de um ano e a aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do valor monetário do benefício, sem aumento real, mediante aplicação de índice oficial de inflação;
RESOLVE:
Ficam atualizados os limites do auxílio-saúde previstos no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, mediante aplicação do IPCA acumulado no período de setembro de 2023 a dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 10,77%.
Os novos valores do auxílio-saúde, resultantes da atualização de que trata o art. 1º, passam a vigorar conforme tabela constante do Anexo deste Ato.
As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Poder Legislativo, observados os limites legais e orçamentários vigentes.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Salmourão, 23 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA | LUIZ CARLOS DO CARMO |
Presidente | Vice-presidente |
WESLEY BARBOSA | WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA |
Primeiro-secretário |
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
TABELA DE AUXÍLIO-SAÚDE
FAIXA ETÁRIA
TETO/LIMITE DE RESSARCIMENTO
De 18 a 23 anos
R$ 387,69
De 24 a 28 anos
R$ 443,08
De 29 a 33 anos
R$ 498,46
De 34 a 38 anos
R$ 553,85
De 39 a 43 anos
R$ 609,23
De 44 a 48 anos
R$ 664,62
De 49 a 53 anos
R$ 720,00
De 54 a 58 anos
R$ 775,39
A partir de 59 anos
R$ 830,77
1. O presente Anexo atualiza os valores previstos ao benefício de auxílio-saúde, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.254, de 2023.
2. Data-base dos valores originais: Valores fixados no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, vigente a partir de 25 de agosto de 2023.
3. Período de apuração do índice: IPCA acumulado no período de setembro de 2023 a dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 10,77%.
Salmourão, 30 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA | LUIZ CARLOS DO CARMO |
Presidente | Vice-presidente |
WESLEY BARBOSA | WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA |
Primeiro-secretário |
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo