Lei nº 1.149, de 02 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Casa da Criança Ruth Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, visando à formalização das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho, PARCERIA ENTRE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES SOCIAIS VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL DE JOVENS ENTRE 14 E 24 ANOS, ATRAVÉS DA FORMAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL, PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO.
Art. 2º.
O Termo de Convênio e as tabelas se encontram encartadas em anexo, fazendo parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 3º.
No convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Salmourão e a instituição acima referenciada constarão todos os compromissos da Contratante e Contratado.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 02 de Abril de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 05, de 26 de Março de 2.019.