Lei nº 1.329, de 29 de abril de 2026
Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salmourão, a nomeação, designação ou contratação para cargo público, efetivo ou em comissão, função de confiança ou contratação por tempo determinado, de pessoa condenada, com trânsito em julgado:
por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006;
por feminicídio, na forma da legislação penal.
O impedimento previsto nesta Lei subsistirá enquanto perdurarem os efeitos da condenação, até o integral cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade, nos termos da legislação penal.
A vedação instituída por esta Lei:
constitui requisito objetivo de idoneidade moral para o ingresso no serviço público municipal;
fundamenta-se nos princípios da moralidade, probidade e impessoalidade administrativa;
não possui natureza de sanção penal, pena acessória ou efeito automático da condenação criminal.
Esta Lei aplica-se exclusivamente às nomeações, designações e contratações realizadas após a sua entrada em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Abril de 2026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11, de 28 de Abril de 2.026.