Lei nº 1.152, de 26 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento) correspondente a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
Art. 2º.
Ficam excluídos do reajuste:
§ 1º
Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de regras próprias (Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012).
§ 2º
Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Lei Municipal Número 1.147, de 18 de Janeiro de 2019.
§ 3º
Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de valores para pagamento dos serviços realizados.
Art. 3º.
Os servidores que, em 29 de dezembro de 2018, possuíam salário base entre R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e foram beneficiados parcialmente pela Lei Municipal nº 1.147/2019, terão os salários reajustados no índice fixado no art. 1º da presente lei.
Parágrafo único
A base para o reajuste previsto no presente artigo será a faixa salarial em vigor em 29 de dezembro de 2019.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril de 2019.
Salmourão, 26 de Abril de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08, de 23 de Abril de 2.019.