Lei nº 1.327, de 29 de abril de 2026
Fica autorizado o Município de Salmourão/SP, a ingressar no Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando, em todos os seus termos, conforme anexo único desta Lei, o Protocolo de Intenções, firmado com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, de objetivos múltiplos, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005.
O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Abril de 2026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 9, de 28 de Abril de 2.026.