Lei nº 1.151, de 26 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão o reajuste salarial de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, como efeitos retroativos a 1º de março de 2019.
Salmourão, 26 de Abril de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07, de 23 de Abril de 2.019.