Lei nº 1.151, de 26 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1151

2019

26 de Abril de 2019

Reajusta os salários dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão

a A
“Projeto de Lei nº 8, de 2019, da Mesa Diretora, que reajusta os salários da Câmara Municipal de Salmourão”

    O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão o reajuste salarial de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, como efeitos retroativos a 1º de março de 2019.

            Salmourão, 26 de Abril de 2019.

            = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

            Prefeito Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07, de 23 de Abril de 2.019.