Lei nº 1.185, de 16 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 11.935,93 (onze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos) mensais.
Art. 2º.
Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 3.315,66 (três mil, trezentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Art. 3º.
Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais em R$ 2.121,94 (dois mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Art. 4º.
Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo único
Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Setembro de 2020.
AÍLSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Salmourão - SP
Registrada e publicada por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
GUILHERME PARDO CARVALHO DOS SANTOS
Interino P/ Secretaria
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº19, de 16 de Setembro de 2.020.