Lei nº 1.172, de 02 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão o reajuste salarial de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, como efeito a partir de 1º de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Abril de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 06, de 1º de Abril de 2.020.