Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 16 de maio de 2012
O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de março de cada ano”
a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de março de cada ano
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 16 de maio de 2012.
Sônia Cristina Jacon Gabau Wesley Barbosa
Presidente 1o Secretário
Antônio Villas Martins Oswaldo Demori
Vice-Presidente 2o Secretário
Registrado e publicado, por afixação. na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo