Resolução nº 1, de 25 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2015

25 de Março de 2015

ALTERA ARTIGOS E PARAGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

a A

A Câmara Municipal de Salmourão, resolve:

 

    Art. 1º. 

    Os dispositivos do Regimento Interno a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 142 …................................................................................

    § 2º A ata da sessão anterior ficará a disposição dos Vereadores, para verificação, até antes do início da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, no início da qual o Presidente submeterá a ata a discussão e votação.

    § 3º Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata, no todo ou em parte.

    § 11 …......................................................................................... (NR)

     

    Art. 146 ….................................................................................

    § 2º Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do Expediente, passando-se imediatamente, após a deliberação da ata da sessão anterior e do expediente, à fase destinada ao uso da Tribuna. (NR)

    § 7º …........................................................................................ (NR)

     

    Art. 148 Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente determinará a deliberação da ata da sessão anterior. (NR)

     

    Art. 149 Votada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, devendo ser obedecida à seguinte ordem:

    § 1º …........................................................................................

    § 2º …........................................................................................ (NR)

     

    Art. 247 As sessões nas quais se discutem as leis orçamentárias terão a Ordem do Dia preferencialmente reservada a essas matérias e o Expediente ficará reduzido a 30 (trinta) minutos, contados do final da deliberação da ata. (NR)

     

    Art. 258 …...................................................................................

    § 4º As sessões em que se discutirem as contas terão o expediente reduzido a 30 (trinta) minutos, contados do final da deliberação da ata, ficando a Ordem do Dia, preferencialmente, reservada a essa finalidade.” (NR)

      § 2º  

      A ata da sessão anterior ficará a disposição dos Vereadores, para verificação, até antes do início da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, no início da qual o Presidente submeterá a ata a discussão e votação.

      § 3º  

      Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata, no todo ou em parte.

      § 2º  

      Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do Expediente, passando-se imediatamente, após a deliberação da ata da sessão anterior e do expediente, à fase destinada ao uso da Tribuna

      Art. 148.  

      Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente determinará a deliberação da ata da sessão anterior

      .

      Art. 149.  

      Votada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, devendo ser obedecida à seguinte ordem:

      Art. 247.  

      As sessões nas quais se discutem as leis orçamentárias terão a Ordem do Dia preferencialmente reservada a essas matérias e o Expediente ficará reduzido a 30 (trinta) minutos, contados do final da deliberação da ata.

      § 4º  

      As sessões em que se discutirem as contas terão o expediente reduzido a 30 (trinta) minutos, contados do final da deliberação da ata, ficando a Ordem do Dia, preferencialmente, reservada a essa finalidade.

      Art. 2º. 

      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal de Salmourão, 25 de março de 2015.

         

         


             SÔNIA CRISTINA JACON GABAU          EDUARDO OLIVA FERNANDES
                          Presidente                                             Vice-Presidente


              MARCELO DA SILVA                        MAURÍCIO DONIZETE DE OLIVEIRA
                       1º Secretário                                         2º Secretário


        Registrado e publicado, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

         


        Paulo Sérgio Cordeiro
        Secretário Administrativo