Lei nº 1.139, de 27 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.084, de 30 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.106, de 14 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.107, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional suplementar, no valor R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), durante o exercício de 2018, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas com repasse financeiro (fonte Estadual fonte federal e tesouro):
Art. 2º.
O recurso para cobertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.000,00(Trezentos e Trintas mil reais ), constante no Artigo 1º serão usados os decorrentes de Anulação da Dotação Orçamentária abaixo, conforme Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único
A inclusão e alteração nas Despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente Quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentarias do Exercício atual.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Novembro de 2018.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 33, de 27 de Novembro de 2.018.