Lei nº 1.169, de 21 de fevereiro de 2020
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$ 486.971,77 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas previdenciárias financiadas com repasse financeiro da Cessão Onerosa do Pré-Sal, recebida no exercício anterior, e com recursos próprios e transferência federal.
02.01.0104.122.0002.2004 – Manutenção do Gabinete e Dependência
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 35.000,00
02.01.0204.122.0002.2002 - Manutenção da Administração
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 60.000,00
02.01.0304.123.0002.2005 - Manutenção dos Serviços Contábeis
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 55.000,00
02.02.02 08.244.0003.2007 - Manutenção da Assistência Comunitária
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 35.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 – Manutenção das Ações de Saúde
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 40.000,00
02.04.0112.361.0005.2014 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 40.971,77
02.05.0115.452.0008.2024 – Manutenção dos Serviços Urbanos Transporte
3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 170.000,00
02.03.07. 10.301.0004.2066– Manutenção Custeio de Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte Federal R$ 25.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte Tesouro R$ 5.000,00
02.02.02.08.244.0003.2007 – Manutenção da Assistência Comunitária
4.4.90.51 – Obras e instalações – Tesouro R$ 21.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 486.971,77
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Fevereiro de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 03, de 20 de Fevereiro de 2020.