Lei nº 1.169, de 21 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1169

2020

21 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 486.971,77, referente a Cessão Onerosa do Pre-Sal.

a A

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o exercício de 2020”.

 

    Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$ 486.971,77 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas previdenciárias financiadas com repasse financeiro da Cessão Onerosa do Pré-Sal, recebida no exercício anterior, e com recursos próprios e transferência federal.

       

      02.01.0104.122.0002.2004 – Manutenção do Gabinete e Dependência
      3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 35.000,00

       

      02.01.0204.122.0002.2002 - Manutenção da Administração
      3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 60.000,00

       

      02.01.0304.123.0002.2005 - Manutenção dos Serviços Contábeis
      3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 55.000,00

       

      02.02.02 08.244.0003.2007 - Manutenção da Assistência Comunitária
      3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 35.000,00

       

      02.03.0110.301.0004.2008 – Manutenção das Ações de Saúde
      3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 40.000,00

       

      02.04.0112.361.0005.2014 - Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 40.971,77

       

      02.05.0115.452.0008.2024 – Manutenção dos Serviços Urbanos Transporte
      3.1.90.13-Obrigaçôes Patronais - Aplicação/Var.100.040 R$ 170.000,00

       

      02.03.07. 10.301.0004.2066– Manutenção Custeio de Atenção à Saúde Bucal
      4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte Federal R$ 25.000,00
      4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte Tesouro R$ 5.000,00

       

      02.02.02.08.244.0003.2007 – Manutenção da Assistência Comunitária
      4.4.90.51 – Obras e instalações – Tesouro R$ 21.000,00

      TOTAL.....................................................................................................................R$ 486.971,77

        Parágrafo único  
        As alterações nas ações governamentais dos Artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
          Art. 2º. 

          O recurso para cobertura do credito adicional especial constante no artigo 1º, será usado o decorrente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº. 4320/64.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Fevereiro de 2.020.

               

               

              = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

              Prefeito Municipal

               

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário da Administração

               

               

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 03, de 20 de Fevereiro de 2020.