Lei nº 1.170, de 12 de março de 2020
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.167, de 16 de Janeiro de 2.020, no que se refere ao valor de transferência para a Casa da Esperança Emil Wirth, que passa a ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
“Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2.020, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:”
NOME DA INSTITUIÇÃO | FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA | VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica à população | Subvenção Social | R$ 360.000,00 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina – APAE | Assistência social e educacional aos portadores de deficiência | Subvenção Social | R$ 30.000,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth
| Assistência social aos idosos
| Subvenção Social | R$ 30.000,00
|
Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de Março de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04, de 10 de Março de 2.020.