Lei nº 1.167, de 16 de janeiro de 2020
Dada por Lei nº 1.174, de 29 de maio de 2020
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2020, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:
NOME DA INSTITUIÇÃO | FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA | VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica à população | Subvenção Social |
R$360.000,00 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina – APAE | Assistência social e educacional aos portadores de deficiência | Subvenção Social |
R$ 30.000,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth
| Assistência social aos idosos
| Subvenção Social |
R$ 18.000,00 |
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2020, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:
NOME DA INSTITUIÇÃO | FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA | VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica à população | Subvenção Social |
R$360.000,00 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina – APAE | Assistência social e educacional aos portadores de deficiência | Subvenção Social |
R$ 30.000,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth
| Assistência social aos idosos
| Subvenção Social |
R$ 33.000,00 |
As transferências às entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os Benefícios desta Lei.
A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções sociais as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Fica autorizada a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2.020, nas despesas “EDUCAÇÃO, DEPARTAMENTO SOCIAL E SAÚDE”, visando o atendimento das subvenções sociais descritas no artigo 1ª da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Janeiro de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 16 de Janeiro de 2020.