Lei nº 1.175, de 29 de junho de 2020
02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃO DO CRAS
3.3.90.30 Material de Consumo | 312 .5 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 | R$ 12.025,00 |
3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuic | 312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro | R$ 3.975,00 |
3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuic | 312 .05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 | R$ 14.000,00 |
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 312 .05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 | R$ 6.000,00 |
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes | 312 .05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 | R$ 10.000,00 |
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção | 312 .05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19 | R$ 2.000,00 |
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.30 Material de Consumo | 312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro | R$ 10.000,00 |
3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuic | 312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro | R$ 10.000,00 |
3.3.90.32 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | 312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro | R$ 10.000,00 |
Total .................................................................................................................... ...R$ 78.000,00
O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
02.02.0208.244.0003.2026MANUTENÇÃO DO CRAS
3.3.90.30 88 Material de Consumo |
| R$ 33.000,00 |
4.4.90.51 331 Obras e Instalações |
| R$ 15.000,00 |
3.3.90.32 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa |
| R$ 10.000,00 |
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.36 116 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa |
| R$ 30.000,00 |
Total ...........................................…...........................................................................R$ 78.000,00
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09, de 23 de Junho de 2.020.