Lei nº 1.175, de 29 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1175

2020

29 de Junho de 2020

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 78.000,00

a A

O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$78.000,00 (setenta e oito mil reais) durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas COVID -19 com repasse financeiro do governo federal tesouro.
     

    02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃO DO CRAS

     

    3.3.90.30 Material de Consumo

    312 .5 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19

    R$ 12.025,00

    3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuic

    312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro

    R$ 3.975,00

    3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuic

    312 .05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19

    R$ 14.000,00

    3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

    312 .05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19

    R$ 6.000,00

    4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes

    312 .05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19

    R$ 10.000,00

    3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção

    312 .05 Transf. FNAS Ações de Combate ao COVID-19

    R$ 2.000,00

     

    02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

     

    3.3.90.30 Material de Consumo

    312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro

    R$ 10.000,00

    3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuic

    312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro

    R$ 10.000,00

    3.3.90.32 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

    312.3 Coronavírus (Covid-19) /Tesouro

    R$ 10.000,00

     

    Total .................................................................................................................... ...R$ 78.000,00

     

      Art. 2º. 

      O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

      02.02.0208.244.0003.2026MANUTENÇÃO DO CRAS

       

      3.3.90.30 88 Material de Consumo

       

      R$ 33.000,00

      4.4.90.51 331 Obras e Instalações

       

      R$ 15.000,00

      3.3.90.32 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

       

      R$ 10.000,00

       

      02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

       

      3.3.90.36 116 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

       

      R$ 30.000,00

       

      Total ...........................................…...........................................................................R$ 78.000,00

        Parágrafo único  
        A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.020.

             

            = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

            Prefeito Municipal

             

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

             

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09, de 23 de Junho de 2.020.