Lei nº 1.176, de 29 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1176

2020

29 de Junho de 2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2020, no valor de 79.000,00

a A

O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas financiadas com repasse financeiro do Governo Federal, L.C. 173/2020 – Saúde e Assistência.

     

    02.02.02 08.244.0003.2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

     

    3.3.90.30 Material de Consumo

     

     

    100,41 Auxílio Financeiro – LC 173/2020 – Saúde e Assistência

     

    R$ 2.000,00

     

     

     

    3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuic

     

     

    100,41 Auxílio Financeiro – LC 173/2020 – Saúde e Assistência

     

    R$ 23.000,00

     

    02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

     

    3.3.90.30 Material de Consumo

     

     

    100,41 Auxílio Financeiro – LC 173/2020 – Saúde e Assistência

     

    R$ 2.000,00

     

     

     

    3.3.90.32Material, Bem ou Serviço para Distribuic

     

     

    100,41 Auxílio Financeiro – LC 173/2020 – Saúde e Assistência

     

    R$ 2.000,00

     

     

     

    3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

     

     

    100,41 Auxílio Financeiro – LC 173/2020 – Saúde e Assistência

     

    R$ 50.000,00

     

    Total .................................................................................................................... ...R$ 79.000,00

      Art. 2º. 
      O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

      02.05.01 15.451.0008.1009 CONSTR/REFORMA DE PRAÇAS

       

      4.4.90.51 290 Obras e Instalações

       

      R$ 30.000,00

      4.4.90.51 291 Obras e Instalações

       

      R$ 30.000,00

       

      02.05.01 15.451.0008.1006 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

       

      4.4.90.51 284 Obras e Instalações

       

      R$ 19.000,00

       

      Total ...........................................…...........................................................................R$ 79.000,00

       

        Parágrafo único  
        A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.020.

             

            = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

            Prefeito Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 23 de Junho de 2.020.