Lei nº 1.179, de 06 de agosto de 2020
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas com recurso do governo Estadual – Compra de Equipamento Banda marcial.
02.04.04.27.812.0007.2018 –MANUTENÇÃO DA CULTURA
4.4.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE …............................… R$50.000,00
O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 .
02.04.07.12.365.0005.1003. CONSTR/AMPL/REFORM. PRÉDIO ENSINO
4.4.90.51-254-OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................R$25.0000,00
02.04.03-12.306.0006.2016 MANUTENÇÃO DO PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30-212-MATERIAL DE CONSUMO.....................................….......................R$ 25.000,00
A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 06 de Agosto de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 06 de Agosto de 2.020.