Lei nº 1.179, de 06 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1179

2020

6 de Agosto de 2020

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 50.000,00

a A

Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas com recurso do governo Estadual – Compra de Equipamento Banda marcial.

     

    02.04.04.27.812.0007.2018 –MANUTENÇÃO DA CULTURA

    4.4.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE …............................… R$50.000,00

      Art. 2º. 

      O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 .

       

      02.04.07.12.365.0005.1003. CONSTR/AMPL/REFORM. PRÉDIO ENSINO

      4.4.90.51-254-OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................R$25.0000,00

      02.04.03-12.306.0006.2016 MANUTENÇÃO DO PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

      3.3.90.30-212-MATERIAL DE CONSUMO.....................................….......................R$ 25.000,00

       

        Parágrafo único  

        A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

           

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 06 de Agosto de 2.020.

             

            = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=

            Prefeito Municipal

             

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

             

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 06 de Agosto de 2.020.