Lei nº 1.198, de 24 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1198

2021

24 de Maio de 2021

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.193/2021, que trata de concessão de subvenção às entidades que especifica e estabelece outras providência. Aumenta o valor de repasse à Casa da Esperança "Emil Wirth".

a A
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.193/2021, que autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e estabelece outras providências”

    A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.193/2021, no que se refere ao valor de transferência para a Casa da Esperança Emil Wirth, que passa a ser de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2.021, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:”

       

      NOME DA

      INSTITUIÇÃO

      FINALIDADE DA

      INSTITUIÇÃO

      ESPÉCIE DE

      TRANSFERÊNCIA

      VALOR DA

      TRANSFERÊNCIA

      Santa Casa de

      Misericórdia de Osvaldo Cruz

      Assistência médica à população

      Subvenção Social

       

      R$360.000,00

      Associação dos Pais e

      Amigos dos Excepcionais

      de Adamantina – APAE

      Assistência social e educacional aos portadores de deficiência

      Subvenção Social

       

       

      R$ 30.000,00

      Casa da Esperança Emil Wirth

       

      Assistência social aos idosos

       

      Subvenção Social

       

      R$ 42.000,00

       

        Art. 1º.  

        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2021, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:

        NOME DA

        INSTITUIÇÃO

        FINALIDADE DA

        INSTITUIÇÃO

        ESPÉCIE DE

        TRANSFERÊNCIA

        VALOR DA

        TRANSFERÊNCIA

        Santa Casa de

        Misericórdia de Osvaldo Cruz

        Assistência médica à população

        Subvenção Social

         

        R$360.000,00

        Associação dos Pais e

        Amigos dos Excepcionais

        de Adamantina – APAE

        Assistência social e educacional aos portadores de deficiência

        Subvenção Social

         

         

        R$ 30.000,00

        Casa da Esperança Emil Wirth

         

        Assistência social aos idosos

         

        Subvenção Social

         

        R$ 42.000,00

         

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Maio de 2.021.

           

           

          = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

          Prefeita Municipal Interina

           

          Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

           

           

          = ÉDIS GABAU =

          Secretário da Administração

           

          Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 06, de 12 de Maio de 2.021.