Lei nº 1.198, de 24 de maio de 2021
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.193/2021, no que se refere ao valor de transferência para a Casa da Esperança Emil Wirth, que passa a ser de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
“Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2.021, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:”
NOME DA INSTITUIÇÃO | FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA | VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica à população | Subvenção Social |
R$360.000,00 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina – APAE | Assistência social e educacional aos portadores de deficiência | Subvenção Social |
R$ 30.000,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth
| Assistência social aos idosos
| Subvenção Social |
R$ 42.000,00 |
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exercício de 2021, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:
NOME DA INSTITUIÇÃO | FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA | VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica à população | Subvenção Social |
R$360.000,00 |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina – APAE | Assistência social e educacional aos portadores de deficiência | Subvenção Social |
R$ 30.000,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth
| Assistência social aos idosos
| Subvenção Social |
R$ 42.000,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Maio de 2.021.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal Interina
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 06, de 12 de Maio de 2.021.