Lei nº 1.203, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1203

2021

8 de Julho de 2021

Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 996, de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel para implantação do aterro sanitário em valas e dá outras providências

a A

Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 996, de 28 de junho de 2012, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.186, de 22 de Setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel para implantação do aterro sanitário em valas e dá outras providências”.

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 996, de 28 de junho de 2012, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.186 de 22 de Setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   O valor inicial para a locação poderá ser de até Três Mil Reais (R$ 3.000,00) mensais, que será corrigido anualmente pelo índice de inflação
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o estabelecido na Lei número 996/2012, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.186/2020.
          Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Julho de 2.021.

          = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
          Prefeita Municipal Interina

          Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
           
          = ÉDIS GABAU =
          Secretário da Administração
           
          Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11, de 30 de Junho de 2.021.