Ato da Mesa nº 8, de 12 de fevereiro de 2020
Dada por Ato da Mesa nº 20, de 20 de dezembro de 2021
O Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão, criado pela Resolução nº 01/2019, de 11 de dezembro de 2019, fica regulamentado pelas disposições contidas neste ato.
O conselho de usuários consiste em órgão consultivo de participação dos usuários junto a Câmara Municipal de Salmourão.
Os representantes serão escolhidos através de sorteio realizado anualmente na sede da Câmara Municipal de Salmourão, durante a primeira sessão legislativa ordinária.
Os representantes serão escolhidos através de sorteio realizado no primeiro ano de cada legislatura, na sede da Câmara Municipal de Salmourão, durante o mês de março.
Os representantes dos usuários serão escolhidos entre os cidadãos maiores de dezoito (18) anos, que comprovarem serem eleitores do município de Salmourão e estarem no pleno gozo dos direitos políticos, através da apresentação do RG e do título de eleitor, que terá sua regularidade conferida no ato da inscrição perante a Câmara Municipal de Salmourão.
A inscrição dar-se-á no mesmo dia da escolha dos representantes, no horário normal de atendimento da Câmara Municipal, estendendo-se até o início da sessão legislativa ordinária em que será realizado o sorteio.
O representante da Câmara Municipal será sorteado entre os vereadores, com exceção do Presidente da Câmara, os quais são nativamente inscritos para o sorteio.
O representante dos servidores da Câmara Municipal será sorteado entre os servidores efetivos, com exceção do ouvidor, os quais são nativamente inscritos para o sorteio.
Não há limite de tempo de participação no conselho, podendo o representante continuar no conselho sempre que for sorteado para tanto.
Compete ao Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão:
acompanhar a prestação dos serviços;
participar na avaliação dos serviços;
propor melhorias na prestação dos serviços;
contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.
Deverá o Conselho de Usuários reunir-se, no mínimo, semestralmente, para a realização de seus trabalhos, convocando o ouvidor para tanto.
O acompanhamento da prestação dos serviços será contínuo;
A avaliação dos serviços será no máximo semestral e preferencialmente dar-se-á na mesma data em que ocorrer a reunião do Conselho de Usuários.
A reunião do Conselho de Usuários será realizada, no mínimo, nos meses de junho e dezembro, em data anterior a realização da última sessão ordinária do semestre.
As melhorias eventualmente propostas poderão ser formalizadas junto ao ouvidor a qualquer tempo, contudo, deverão constar obrigatoriamente do relatório da reunião semestral.
O acompanhamento do trabalho do ouvidor deverá ser contínuo, a avaliação de seu desempenho deverá ser fundamentada e constar obrigatoriamente do relatório da reunião semestral.
A presidência do conselho ficará a cargo do representante da Câmara Municipal, que indicará um de seus pares para exercer a função de secretário.
A participação dos usuários e demais membros do Conselho de Usuários da Câmara Municipal de Salmourão é considerada serviço relevante e sem remuneração.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 12 de fevereiro de 2020.
WESLEY BARBOSA Presidente | SÔNIA CRISTINA JACON GABAU Primeira-secretária |
DIEGO DELMORE MORENO Vice-presidente | JOÃO LEME DOS SANTOS Segundo-secretário |
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo