Lei nº 1.220, de 08 de abril de 2022
Acrescenta-se o seguinte artigo a Lei Municipal nº 1.215 de 25 de fevereiro de 2.022:
No emprego de Policiais Militares em Atividades Municipais Delegadas ao Estado de São Paulo, nos termos do Caput do artigo 1º da presente Lei, ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
Apoio ao Poder de Polícia Administrativa estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 04/2003 (Código Tributário Municipal), em especial às regras relativas à fiscalização da atividade de comércio ambulante;
Preservação do Patrimônio Público (Fiscalização de Prédios e Logradouros Púbicos - Escolas, Praças, Ruas, Avenidas e Parques) e;
Exercício das atividades relacionadas ao Programa AgroSP+Seguro.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Abril de 2.022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 7, de 08 de abril de 2.022.