Lei nº 1.230, de 22 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1230

2022

22 de Julho de 2022

Autoriza o município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências

a A

Que autoriza o Município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências”.

    A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2022, com base nas consignações do Orçamento do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:

       

      Entidade

      Finalidade da Entidade

      Modelo de Transferência

      Limite Máximo

       

       

      Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz

      Assistência médica à população

      Termo de Colaboração

      420.000,00

      Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina

      Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência

      Termo de Colaboração

      30.000,00

      Casa da Esperança Emil Wirth

      Assistência Social aos Idosos

      Termo de Colaboração

      94.000,00

      Casa da Esperança Emil Wirth

      Assistência Social aos Idosos

      Termo de Colaboração/Transf. Emenda Parlamentar Estadual

      100.000,00

       

        Parágrafo único  

        As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade de caixa.

          Art. 2º. 

          Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:

            I – 

            Participar do Processo de formalização – chamamento e ou dispensa;

              II – 

              Formalização do Termo Colaboração/Fomento;

                III – 

                Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;

                  IV – 

                  Prestação de Contas e Transparência.

                    Parágrafo único  

                    Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município.

                      Art. 3º. 

                      As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo.

                        Art. 4º. 

                        Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos adicionais especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para:

                          I – 

                          Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emenda e novos convênios);

                            II – 

                            Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações do Tribunal de Contas;

                              Art. 5º. 

                              Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Lei 1214, de 25 de fevereiro de 2022 e suas atualizações, bem como, outras disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Salmourão, 22 de julho de 2.022.

                                = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                                Prefeita Municipal

                                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                                 

                                = ÉDIS GABAU =

                                Secretário da Administração

                                 

                                Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 17, de 20 de julho de 2.022.