Lei nº 1.230, de 22 de julho de 2022
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2022, com base nas consignações do Orçamento do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:
Entidade | Finalidade da Entidade | Modelo de Transferência | Limite Máximo
|
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica à população | Termo de Colaboração | 420.000,00 |
Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina | Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência | Termo de Colaboração | 30.000,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth | Assistência Social aos Idosos | Termo de Colaboração | 94.000,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth | Assistência Social aos Idosos | Termo de Colaboração/Transf. Emenda Parlamentar Estadual | 100.000,00 |
As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade de caixa.
Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:
Participar do Processo de formalização – chamamento e ou dispensa;
Formalização do Termo Colaboração/Fomento;
Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;
Prestação de Contas e Transparência.
Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município.
As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo.
Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos adicionais especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para:
Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emenda e novos convênios);
Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações do Tribunal de Contas;
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Lei 1214, de 25 de fevereiro de 2022 e suas atualizações, bem como, outras disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 22 de julho de 2.022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 17, de 20 de julho de 2.022.