Lei nº 1.249, de 13 de junho de 2023
Fica acrescentado o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal Número 1.228, de 22 de Julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Os estagiários contratados na forma desta Lei poderão ser cedidos para a prestação de serviços junto ao Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz em número de até 03 (três) alunos, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, caso ocorra a necessidade, visando à colaboração ao Judiciário para a prestação jurisdicional.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de junho de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 13 de junho de 2.023.