Lei nº 1.249, de 13 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1249

2023

13 de Junho de 2023

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1288/2022

a A

A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica acrescentado o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal Número 1.228, de 22 de Julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Parágrafo único  

      Os estagiários contratados na forma desta Lei poderão ser cedidos para a prestação de serviços junto ao Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz em número de até 03 (três) alunos, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, caso ocorra a necessidade, visando à colaboração ao Judiciário para a prestação jurisdicional.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de junho de 2.023.

        = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

        Prefeita Municipal

        Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

        = ÉDIS GABAU =

        Secretário

        Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 13 de junho de 2.023.