Lei nº 1.250, de 13 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1250

2023

13 de Junho de 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2023 - valor 84.600,00

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais), durante o exercício de 2023, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesascom recursodo governo Federal – compra de Equipamento; e recurso do governo estado- manutenção.

    08.244.0003.2007MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 600,00

    27.812.0007.2018 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE

    4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .......................R$ 52.000,00

    12.361.0005.2080 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30%

    COMPLEMENTAÇÃO – VAAR 2023

    3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO ..........................................................R$ 32.000,00

     

     

      Art. 2º. 

      O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

       

      10.301.0004.1114

      AQUISICAO DE VEICULO DO TIPO CAMINHAO COMPACTADOR PARA COLETA CONVENCIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS

      4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .................... R$ 84.600,00

       

        Parágrafo único  

        A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de junho de 2.023.

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11, de 13 de junho de 2.023.