Lei nº 1.250, de 13 de junho de 2023
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais), durante o exercício de 2023, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesascom recursodo governo Federal – compra de Equipamento; e recurso do governo estado- manutenção.
08.244.0003.2007 –MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 600,00
27.812.0007.2018 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .......................R$ 52.000,00
12.361.0005.2080 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30%
COMPLEMENTAÇÃO – VAAR 2023
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO ..........................................................R$ 32.000,00
O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
10.301.0004.1114
AQUISICAO DE VEICULO DO TIPO CAMINHAO COMPACTADOR PARA COLETA CONVENCIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .................... R$ 84.600,00
A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de junho de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11, de 13 de junho de 2.023.