Lei nº 1.252, de 10 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1252

2023

10 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária, especificamente no orçamento do Legislativo Municipal, objetivando a execução de despesas com auxílio-saúde.

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei.

    Art. 1º. 

    Fica o poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a abertura da dotação orçamentária abaixo:

    Órgão

    01

    CÂMARA

    Unidade

    01.01

    PODER LEGISLATIVO

    U.E.

    01.01.01

    PODER LEGISLATIVO

    Projeto/Atividade

    2001

    MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

    Cat. Econômica

    3.3.9.0.08

    Outros Benefícios Assistenciais

    Valor

     

    R$ 16.000,00

     

      Art. 2º. 

      O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º, será a redução da dotação orçamentária abaixo:

      Órgão

      01

      CÂMARA

      Unidade

      01.01

      PODER LEGISLATIVO

      U.E.

      01.01.01

      PODER LEGISLATIVO

      Projeto/Atividade

      2001

      MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

      Cat. Econômica

      3.3.9.0.40

      Serviços de Tecn. de Informação e Comunicação - PJ

      Valor

       

      R$ 16.000,00

       

        Art. 3º. 

        As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual.

          Art. 4º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de julho de 2.023.

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 10 de julho de 2.023.