Lei nº 1.252, de 10 de julho de 2023
Fica o poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a abertura da dotação orçamentária abaixo:
Órgão | 01 | CÂMARA |
Unidade | 01.01 | PODER LEGISLATIVO |
U.E. | 01.01.01 | PODER LEGISLATIVO |
Projeto/Atividade | 2001 | MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO |
Cat. Econômica | 3.3.9.0.08 | Outros Benefícios Assistenciais |
Valor |
| R$ 16.000,00 |
O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º, será a redução da dotação orçamentária abaixo:
Órgão | 01 | CÂMARA |
Unidade | 01.01 | PODER LEGISLATIVO |
U.E. | 01.01.01 | PODER LEGISLATIVO |
Projeto/Atividade | 2001 | MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO |
Cat. Econômica | 3.3.9.0.40 | Serviços de Tecn. de Informação e Comunicação - PJ |
Valor |
| R$ 16.000,00 |
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de julho de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 10 de julho de 2.023.