Lei nº 1.256, de 31 de agosto de 2023
Fica instituído através desta Lei o Sistema Integrado de Controle Interno no Município de Salmourão-SP, para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e Parágrafo Único do Artigo 54 e Artigo 59 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2.000 e outras normas correlatas.
Compete ao Responsável pelo Controle Interno:
Coletar Informações dos setores, analisando-os e tomando as providências que julgar necessárias diante das informações prestadas;
Determinar as informações que cada relatório setorial deverá prestar;
Elaborar Relatório Técnico diante das informações coletadas diversos setores da Administração;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, mediante Ofício quando solicitado, o Relatório Técnico elaborado, bem como cópias dos relatórios;
Acompanhar os diversos setores da Administração, na observância dos procedimentos e prazos previstos em Lei e em normas regulamentares, referentes às atividades da administração;
Solicitar pareceres de órgãos ou profissionais técnicos, diante de justificadas dúvidas em questões de maior complexidade;
Informar a Prefeitura Municipal as providências a serem tomadas para o fiel desempenho de suas funções, bem como de eventuais irregularidades detectadas.
O Relatório Técnico a que se refere o Inciso III deste Artigo, será elaborado mensalmente, dele constando obrigatoriamente:
O mês correspondente;
Breve relato sobre as setoriais recepcionados;
Irregularidades eventualmente informadas pelos relatórios setoriais, bem como as providências tomadas para regularização;
Irregularidades detectadas, independentemente de terem sido informadas pelos relatórios setoriais, e quais as providências adotadas quanto à regularização respectiva.
Os relatórios deverão conter os seguintes dados e informações dos seguintes temas:
Tesouraria;
Contabilidade;
Compras e Licitação;
Almoxarifado e urbanismo;
Recursos Humanos;
Educação;
Saúde.
Planejamento – revisão, acompanhamento e alterações (metas-indicadores-programas)
Acompanhamento I.E.G.M
Análise de Planos Municipais
Transparência da gestão Pública
LGPD
Precatórios
Repasses ao Terceiro Setor
Orientações Sobre as contas Anuais do Município – recomendações e determinações – TCE
Outras informações relevantes
As Unidades da Administração terão obrigação de dar informações e colaborar no encaminhamento ao responsável pelo Controle Interno, bem como, dar atendimento as recomendações quando solicitadas.
O responsável pelo Controle Interno, no prazo de até 30 (trinta) dias após emissão de laudo bimestral, recomendará ao setor interessado o saneamento de eventuais irregularidades ou vícios detectados por escrito.
O responsávelpelo Controle Interno deverá elaborar Plano de Ação Anual, com cronograma de tarefas, de acordo com as diretrizes do TCE-SP e normas reguladoras vigentes.
O responsávelpelo Controle Interno será designado por Decreto, dentre os servidores da administração que possuam conhecimentos técnicos para o fiel desempenho das funções correspondentes, tendo como prerrogativa, possuir cargo efetivo, tendo direito a gratificação por desempenho da função conforme Lei Complementar nº 23 de 04 de abril de 2023. - Art. declarado insconstitucional - ADI 2050497-47.2024.8.26.0000
sta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.