Lei nº 1.257, de 31 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1257

2023

31 de Agosto de 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial para o exercício de 2023 - Piso Enfermagem

a A

Dispõe sobre autorização para aberturadeCréditos Adicional Especialpara o exercício de 2023”.

    SONIA CRISTINA JACON GABAU , Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ;

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais ), durante o exercício de 2023, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas ( piso salarial de enfermeiros , técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras (Recurso Federal).

      02 PREFEITURA

      02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

      10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

      3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL 370 5 R$ 950,00

        Art. 2º. 

        O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo , conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 .

        02 PREFEITURA

        02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

        10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

        3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL 310 5 R$ 950,00

          Parágrafo único  

          A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual

            Art. 3º. 

            Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 31 de agosto de 2.023.

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23)

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18, de 29 de agosto de 2.023.