Lei nº 1.257, de 31 de agosto de 2023
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais ), durante o exercício de 2023, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas ( piso salarial de enfermeiros , técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras (Recurso Federal).
02 PREFEITURA
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL 370 5 R$ 950,00
O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo , conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 .
02 PREFEITURA
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL 310 5 R$ 950,00
A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 31 de agosto de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23)
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18, de 29 de agosto de 2.023.