Lei nº 1.258, de 31 de agosto de 2023
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.241/2023, no que se refere ao valor do repasse a entidade do Terceiro Setor denominada Casa da Esperança Emil Wirth, que passa a ser de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais).
Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a Entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2023, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:
Entidade | Finalidade da Entidade | Modelo de Transferência | Limite Máximo |
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica a população | Termo de Colaboração | 420.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina | Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência | Termo de Colaboração | 36.600,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth | Assistência Social aos Idosos | Termo de Colaboração | 259.200,00 |
Fica autorizado à suplementação ao orçamento vigente (Ficha 71) por excesso de arrecadação, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
02 PREFEITURA
02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.02.02 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.02.02.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.