Lei nº 1.241, de 30 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1241

2023

30 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre autorização para realizar repasses a entidades do terceiro setor

a A
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2023.
Dada por Lei nº 1.258, de 31 de agosto de 2023

A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2023, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:

     

    Entidade

    Finalidade da Entidade

    Modelo de Transferência

    Limite Máximo

    Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz

    Assistência médica a população

    Termo de Colaboração

    420.000,00

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina

    Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência

    Termo de Colaboração

    36.600,00

    Casa da Esperança Emil Wirth

    Assistência Social aos Idosos

    Termo de Colaboração

    159.200,00

     

      Art. 1º. 

      Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a Entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2023, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:

       

      Entidade

      Finalidade da Entidade

      Modelo de Transferência

      Limite Máximo

      Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz

      Assistência médica a população

      Termo de Colaboração

      420.000,00

      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina

      Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência

      Termo de Colaboração

      36.600,00

      Casa da Esperança Emil Wirth

      Assistência Social aos Idosos

      Termo de Colaboração

      259.200,00

       

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.258, de 31 de agosto de 2023.
        Parágrafo único  

        As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com disponibilidade de caixa.

          Art. 2º. 

          Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:

            I – 

            Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa;

              II – 

              Formalização de Termo Colaboração/Fomento;

                III – 

                Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;

                  IV – 

                  Prestação de Contas e Transparência.

                    Parágrafo único  

                    Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município.

                      Art. 3º. 

                      As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo.

                        Art. 4º. 

                        Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para:

                          I – 

                          Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos convênios);

                            II – 

                            Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações Tribunal de Contas;

                              Art. 5º. 

                              Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Janeiro de 2.023.

                                = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                                Prefeita Municipal

                                Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                                = ÉDIS GABAU =

                                Secretário da Administração

                                Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 26 de Janeiro de 2.023.