Lei nº 1.258, de 31 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1258

2023

31 de Agosto de 2023

Da nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.241/2023, que autoriza a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências e autoriza suplementação do orçamento vigente por excesso de arrecadação - Repasse Casa da Esperança

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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.241/2023, que autoriza a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências e autoriza suplementação do orçamento vigente por excesso de arrecadação”

    A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.241/2023, no que se refere ao valor do repasse a entidade do Terceiro Setor denominada Casa da Esperança Emil Wirth, que passa a ser de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais).

        Art. 1º.  

        Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a Entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2023, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:

         

        Entidade

        Finalidade da Entidade

        Modelo de Transferência

        Limite Máximo

        Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz

        Assistência médica a população

        Termo de Colaboração

        420.000,00

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina

        Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência

        Termo de Colaboração

        36.600,00

        Casa da Esperança Emil Wirth

        Assistência Social aos Idosos

        Termo de Colaboração

        259.200,00

         

        Art. 2º. 

        Fica autorizado à suplementação ao orçamento vigente (Ficha 71) por excesso de arrecadação, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

        02 PREFEITURA

        02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.02.02 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

        02.02.02.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

        241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

        3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

        02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 31 de agosto de 2.023.

             

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23)

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário