Lei nº 1.261, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1261

2023

11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2023 - no valor de R$ 3.000,00

a A
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o exercício de 2023”.

    SONIA CRISTINA JACON GABAU , Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ;

     

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional Especial, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o exercício de 2023, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas(piso salarial de enfermeiros , técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras). ( recurso Federal)

      02 PREFEITURA

      02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

      10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

      3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 370 5 R$ 3.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso para cobertura do crédito adicional especial suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

        02 PREFEITURA

        02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

        10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

        3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL 310 5 R$ 3.000,00

          Parágrafo único  

          A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de Outubro de 2.023.

               

               

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

               

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

               

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário

               

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 22, de 10 de outubro de 2.023.