Lei nº 1.261, de 11 de outubro de 2023
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional Especial, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o exercício de 2023, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas(piso salarial de enfermeiros , técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras). ( recurso Federal)
02 PREFEITURA
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 370 5 R$ 3.000,00
O recurso para cobertura do crédito adicional especial suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
02 PREFEITURA
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL 310 5 R$ 3.000,00
A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de Outubro de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 22, de 10 de outubro de 2.023.