Lei nº 1.275, de 08 de fevereiro de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 76.062,81 (setenta e seis mil, sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a um reforço de dotação, que será utilizado para Construção da Ponte do Córrego Barreiro ( Ponte Branca), recurso tesouro.
02 PREFEITURA FICHA 344
02.05 DEPART.OBRAS , AGRICULTURA E SERVIÇOS
02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15.451.0008.1115 – CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE/CORREGO BARREIRO
44.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES código de aplicação 100.52 fonte 1 R$ 76.062,81
O recurso para cobertura do crédito suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
02 PREFEITURA FICHA 343
02.05 DEPART.OBRAS , AGRICULTURA E SERVIÇOS
02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15.451.0008.1009 – CONSTR/REFORMA DE PRAÇAS
44.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES código de aplicação 100.33 fonte 5 R$ 76.062,81
A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de fevereiro de 2.024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08, de 08 de fevereiro de 2.024.